DOCUMENTAÇÕES

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Perícias/Diagnósticos
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Laudos técnicos
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A.R.T
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Alvará de construção
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Carta habite-se
PERÍCIAS E DIAGNÓSTICOS
A norma NBR-13.752/96 - define a perícia como: “atividade que envolva a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos”. A avaliação das causas de um acidente, como o desmoronamento de um edifício devido a uma falha estrutural, anomalias, patologias, má-execução, erro de projeto ou problema com material. O perito trata-se do profissional que possui habilitação, dada pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, para executar uma perícia.
O laudo é a tradução das constatações captadas pelo técnico ou especialista, em torno do objeto ou do fato, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou. Os laudos na engenharia civil deverão abranger informações e detalhes minuciosos da situação, colhidas pelo profissional, por meio da observância, relatados em seu trabalho pericial. Qualquer tipo de reforma no imóvel que possa comprometer a estrutura e consequentemente a segurança da edificação, ou até mesmo das edificações vizinhas, terá que ser submetido a uma análise técnica.
Somente os profissionais registrados no CREA podem emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Para cada serviço prestado deve ser emitida uma ART. Através da emissão da anotação técnica, o profissional assume perante as autoridades a responsabilidade pelo serviço fornecido ao cliente. O texto da ART deve definir claramente o escopo do serviço prestado, indicando o equipamento ao qual se refere. O documento serve como um contrato entre o profissional e o cliente, sendo que, a ART não indica as conclusões de um laudo, e sim a responsabilidade pelo laudo e seu objeto.
O alvará de construção é um documento emitido pelas prefeituras municipais, ou regiões administrativas, atestando que o projeto de construção, reforma ou demolição está de acordo com a legislação vigente e que existe um responsável técnico pela execução da obra. Por esses motivos, o alvará de construção deve ficar na obra para consulta da fiscalização ou demonstração de regularidade da obra para a vizinhança. Não é necessário tirar o alvará para: execução de pequenas reformas (pintura, troca de revestimento, substituição e consertos em esquadrias e portas, sem modificação de vãos, troca de telhas ou elementos de cobertura e reparos em instalações elétricas e hidráulicas).
A Carta de Habite-se, consiste no “documento que atesta a conclusão da obra no âmbito do Distrito Federal”. Após o término da obra, o primeiro passo é requerer perante a Administração Regional competente a emissão da Carta de Habite-se. No momento do requerimento, cada Administração exige uma série de documentos que devem ser apresentados. Dentre eles: os projetos complementares, o laudo de vistoria da CAESB, da CEB, Taxa de Execução de obra, Nada consta da Agefis, etc.